top of page

Entra em vigor lei que prevê afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia

Atualizado: 19 de out. de 2021

Como havia adiantado no blog, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3.932/2020, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras parlamentares, que prevê o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia. Este projeto também havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado, e, com a aprovação no Senado Federal, seguiu para sanção pelo Presidente da República.


O texto foi sancionado pela Presidência da República, e, na data de hoje foi publicada a Lei nº 14.151/2021 no Diário Oficial da União, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.


Segundo o disposto na Lei nº 14.151/2021, durante o estado de emergência de saúde pública provocado pela COVID-19, a trabalhadora grávida deverá permanecer afastada do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. A empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.


A Lei nº 14.151/2021 entra em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.


Em caso de dúvidas, o escritório está à disposição por meio dos canais de comunicação com os clientes.




Comments


soon-873316_640.png

​​​​© 2021 por Advocacia Thais Piechottka

  • Ícone do Facebook Cinza
bottom of page