Entra em vigor lei que prevê afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia
- Thais Piechottka
- 13 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 19 de out. de 2021
Como havia adiantado no blog, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3.932/2020, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras parlamentares, que prevê o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia. Este projeto também havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado, e, com a aprovação no Senado Federal, seguiu para sanção pelo Presidente da República.
O texto foi sancionado pela Presidência da República, e, na data de hoje foi publicada a Lei nº 14.151/2021 no Diário Oficial da União, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Segundo o disposto na Lei nº 14.151/2021, durante o estado de emergência de saúde pública provocado pela COVID-19, a trabalhadora grávida deverá permanecer afastada do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. A empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A Lei nº 14.151/2021 entra em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.
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