Lei cria programa “Sinal Vermelho” e institui crime de violência psicológica contra mulher
- Thais Piechottka
- 30 de jul. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 19 de out. de 2021
Entrou em vigor a Lei nº 14.188 de 28 de julho de 2.021 que criou o programa de cooperação “Sinal Vermelho” como medida de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, além de tipificar o crime de violência psicológica contra a mulher.
A nova lei autoriza e determina que os Poderes Executivo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública estabeleçam um canal de comunicação imediata com as entidades privadas de todo o País participantes do programa, a fim de viabilizar assistência e segurança à vítima, a partir do momento em que houver sido efetuada a denúncia por meio do código "sinal em formato de X", preferencialmente feito na mão e na cor vermelha.
A vítima pode apresentar o "sinal em formato de X" em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Em seguida, deve ser encaminhada para atendimento especializado.
O texto também prevê a realização de ampla campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível por toda a sociedade.
A nova lei também alterou dispositivos da Lei Maria da Penha e Código Penal, tipificando o crime de violência psicológica contra a mulher consistente em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
A pena para este crime é de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Em caso de dúvidas, o escritório está à disposição por meio dos canais de comunicação com os clientes.
Fonte: Agência Senado

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