Lei do superendividamento é sancionada com vetos pelo Presidente da República e entra em vigor
- Thais Piechottka
- 2 de jul. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 19 de out. de 2021
Entrou em vigor na data de hoje a Lei nº 14.181/2021 que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), criando regras para prevenir e tratar o superendividamento dos consumidores.
Segundo o texto de lei sancionado, superendividamento significa “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.
Nesta situação, o consumidor superendividado pode requerer a instauração de um processo de repactuação de dívidas e realização de audiência de conciliação com a presença de todos os credores, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos.
No caso de conciliação com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada, tornando-o indiscutível.
Outro destaque da lei é o dever de informação dos fornecedores aos consumidores no momento da oferta de crédito e na venda a prazo, sobre o custo efetivo total, taxas efetivas de juros, taxas de juros de mora, encargos em caso de atraso no pagamento, montante das prestações, nome e endereço do fornecedor e o direito à liquidação antecipada da dívida com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Outros dispositivos de proteção ao consumidor que constavam no projeto de lei como o direito à desistência de contratação de empréstimo consignado dentro de (7) sete dias, limitação de margem consignável para empréstimo no percentual de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração e acréscimo de 5% (cinco por cento) deste limite para despesas com cartão de crédito, proibição de oferta de crédito com expressões enganosas como “taxa zero” e sem consulta a serviços de proteção ao crédito, foram vetados pelo Presidente da República.
Em caso de dúvidas sobre as alterações no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o escritório está à disposição por meio dos canais de comunicação com os clientes.

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