Lei nº 14.434/2022 que instituiu o piso salarial da enfermagem entra em vigor
- Thais Piechottka
- 8 de ago. de 2022
- 2 min de leitura
Entrou em vigor a Lei nº 14.434/2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Esta lei incluiu novos dispositivos na lei que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, Lei nº 7.498/1986.
A partir da vigência da Lei nº 14.434/2022, o piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob o regime dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, e, servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
O piso salarial para Técnicos de Enfermagem não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento), assim como, o piso salarial de Auxiliares de Enfermagem e Parteiras não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do piso salarial nacional dos enfermeiros.
Todavia, a correção nacional anual do piso pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi vetada pelo Presidente da República. Integrantes da oposição já sinalizaram mobilização no congresso para derrubada deste veto.
A Lei nº 14.434/2022 também assegurou a manutenção das remunerações e dos salários vigentes que eventualmente sejam superiores ao novo piso na data de entrada em vigor da lei, independentemente da jornada de trabalho.
Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas deverão respeitar o novo piso. Será considerada ilegal e ilícita a desconsideração ou supressão.
Cumpre ressaltar, por fim, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tem até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais.
Em caso de dúvidas, o escritório está à disposição por meio dos canais de comunicação com os clientes.

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