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Lei que proíbe despejos até o final de 2.021 será promulgada

Atualizado: 19 de out. de 2021

O Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente da República ao Projeto de Lei (PL) 827/2020, que “Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias”.


Dessa forma, o PL 827/2020 agora segue para promulgação, ou seja, se tornará lei.


De acordo com a nova lei, serão suspensos até o fim de 2021 os despejos determinados em ações ajuizadas pelo não pagamento de aluguel de imóveis comerciais de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), e residenciais, de até R$ 600,00 (seiscentos reais).


Também de acordo com a nova lei, o locatário que comprovar perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual em caso de encerramento de locação de imóvel ficará dispensado do pagamento de multa.


A nova lei autoriza ainda a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.


Esta lei não será aplicada para imóveis rurais.


Para o caso de ocupações, a suspensão vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.



Em caso de dúvidas, o escritório está à disposição por meio dos canais de comunicação com os clientes.


Fonte: Agência Senado




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