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Nova lei impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica

Já está em vigor a Lei nº. 14.713/2023, que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar.


De acordo com a nova lei, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, estando ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não a deseja ou quando houver elementos que evidenciem possível violência.


A lei prevê ainda que o juiz deve questionar previamente o Ministério Público e as partes sobre eventuais situações de violência que envolvam o casal ou os filhos antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação.


Em caso de dúvidas, o escritório está à disposição por meio dos canais de comunicação com os clientes.



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