Nova lei impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica
- Thais Piechottka
- 13 de nov. de 2023
- 1 min de leitura
Já está em vigor a Lei nº. 14.713/2023, que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar.
De acordo com a nova lei, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, estando ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não a deseja ou quando houver elementos que evidenciem possível violência.
A lei prevê ainda que o juiz deve questionar previamente o Ministério Público e as partes sobre eventuais situações de violência que envolvam o casal ou os filhos antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação.
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