Resolução dispensa e flexibiliza obrigações da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte
- Thais Piechottka
- 31 de jan. de 2022
- 1 min de leitura
Em 28 de janeiro de 2.021 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2.022 do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que aprovou o regulamento de aplicação da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte.
Segundo a Resolução são considerados agentes de tratamento de pequeno porte as microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, bem como pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador.
A Resolução prevê para estes agentes a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais previstos na LGPD de forma simplificada, dispensa a indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais exigida pela LGPD, além de prazos em dobro atendimento das solicitações dos titulares referentes ao tratamento de seus dados pessoais, comunicação à ANPD e ao titular da ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, fornecimento de declaração clara e completa, entre outros.
Vale ressaltar que a dispensa ou flexibilização das obrigações dispostas no regulamento não isenta os agentes de tratamento de pequeno porte do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD.
Em caso de dúvidas, o escritório está à disposição por meio dos canais de comunicação com os clientes.

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